Latam é condenado por morte de Cachorrinha em Voo de Manaus a Brasília

Por Redação Amo Meu PET
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A companhia aérea Latam foi condenada a indenizar o tutor de uma cachorrinha que morreu enquanto era transportada de um voo de Manaus a Brasília em dezembro do ano passado.

A sentença estabelecida pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília estipula o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao tutor mais o reembolso de R$ 1.076,06 pagos pela passagem.

De acordo com o G1, a decisão é de primeira instância e cabe recurso. A Latam informou que "se manifestará nos autos do processo".

Perante o Juizado, o homem afirmou ter comprado passagem para transportar o animal, que tinha dois anos de idade. Um amigo dele que esperava a chegada da cadela no aeroporto foi informado de que ela havia morrido.

No mesmo dia, a companhia aérea informou que o animal havia sido encaminhado a uma clínica veterinária para necropsia e que o laudo sairia em 15 dias.

O PROCESSO

A Latam teria dito que ele seria amparado e informado sobre todas as etapas do processo. No entanto, segundo o autor da ação, 26 dias após o ocorrido, não recebeu nenhum contato da companhia aérea.

O autor então procurou a empresa, que, segundo ele, apenas lamentou a situação em um formulário de pedido de indenização. O homem afirma, no entanto, que o documento tratava apenas de perda de bagagem e que, no formulário, a Latam se isenta de diversas responsabilidades.

A companhia aérea, por sua vez, alegou no processo que não há comprovação que a cadela tinha boa saúde antes do voo. Segundo a empresa, o animal sofria de síndrome braquicefálica e a responsabilidade pela morte é exclusiva do dono do pet.

Para a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, porém, a empresa falhou na prestação do serviço. De acordo com a magistrada, o homem contratou transporte de animais vivos e recebeu a cachorra morta.

Na sentença, a juíza diz ainda que o dono do animal entregou os documentos exigidos como atestado de saúde e cartão de vacinação e que, portanto, a responsabilidade sobre a vida dele era da empresa.

"Se o animal embarcou, incontroverso que os referidos documentos foram entregues à ré, razão pela qual a responsabilidade pela vida do animal passou a ser da ré, enquanto durasse o transporte, até a entrega do animal ao dono ou responsável no local de destino."

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Redação Amo Meu PET