Polícia e Ministério Público ensinam como denunciar o crime de Maus-tratos contra animais

Por Redação Amo Meu PET
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A morte do cachorro conhecido como "Manchinha" gerou comoção dentro e fora nas redes sociais. Segundo ativistas, o animal teria sido envenenado e espancado por um segurança da loja Carrefour de Osasco, na Grande São Paulo, na última quinta-feira (28).

A repercussão do caso trouxe ao debate questões legais sobre maus-tratos contra animais. O que diz a legislação? A quem o cidadão deve denunciar?

Veja abaixo as respostas para as principais questões sobre o assunto, com base em informações divulgadas pela Polícia e em cartilha do Ministério Público de São Paulo.

Maltratar animal é crime?

Sim, previsto em lei federal.

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que diz a lei?

A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Qual é a punição?

A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.

Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo. Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e para tanto, a prestação de serviços à comunidade, bem como a imposição de entregas de valores sejam destinadas a entidades de defesa animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado especial criminal.

No caso do Carrefour, existe alguma possibilidade do agressor ser preso ou receber alguma punição?

Sim. Após a conclusão do inquérito policial, e uma vez comprovada a autoria do crime.

Como denunciar um caso de agressão contra animais?

Alguns municípios possuem delegacia especializada na defesa animal, como é o caso das cidades de São Paulo e Campinas, por exemplo. Em São Paulo, é possível fazer a denúncia pelo computador.

A DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) é um serviço via internet para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.

Também é possível registrar a ocorrência pelo 0800 600 6428.

De todo modo, as denúncias de abuso ou maus-tratos contra animais devem ser comunicada à polícia, que deverá apurar o caso.

Tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental, poderão ser acionadas.

Na hipótese de a autoridade policial injustificadamente se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato.

O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça, independentemente do denunciante ter comparecido ao Distrito Policial.

Se a infração tiver sido cometida por adolescente, o denunciante poderá dirigir-se à Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato.

Ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá descrever o fato e indicar todas as provas que tiver.

Fonte: G1

Redação Amo Meu PET