O que precisamos saber antes de levar o pet ao veterinário

13 questões essenciais para você considerar.

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O trabalho do médico-veterinário é fundamental para a saúde humana, animal e ambiental. Por esse motivo, foi criado em 2016, por meio da Resolução 1138, o Código de Ética Veterinária, que regula os deveres e direitos deste profissional em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais e também ao meio ambiente.

Segundo a Lei, o especialista deve manter uma conduta profissional e idônea, o que significa que ele não pode proceder de forma inadequada ao escopo e propósito do seu trabalho. No entanto, sabemos que, como em todas as carreiras, há profissionais que não se norteiam pelos manuais de sua categoria, agindo, portanto, com desrespeito, falta de integridade, dignidade e consciência.

A partir deste prognóstico e com base no Código de Ética citado, destacamos abaixo algumas situações que você não deve aceitar, sob hipótese alguma, ao levar seu pet para a consulta com o veterinário:

1. Nunca aceite a prescrição de medicamentos sem registro no órgão competente, salvo se o fármaco for manipulado, e tampouco de drogas proibidas por lei.

2. Exija sempre o prontuário e relatório médico-veterinário do seu pet e, caso necessário, o laudo médico, atestado, certificado e os resultados dos exames.

3. Não receba receitas sem o prévio exame clínico do animal.

4. Caso precise levar seu bichinho em uma clínica que não é a usual, os médicos-veterinários do estabelecimento não poderão alterar a prescrição ou tratamento do especialista de sua confiança, exceto em situações de emergência, ainda sendo necessária a comunicação imediata ao profissional que cuida do paciente.

5. Jamais concorde em submeter seu animal de estimação a atendimento clínico e/ou cirúrgico, procedimento ambulatorial e prescrição em estabelecimento comercial ou local que esteja em desacordo com a legislação vigente.

6. Se o seu pet precisar de tratamento clínico ou cirúrgico e o veterinário quiser fazer experiências com novos recursos terapêuticos, autorize apenas se o projeto de pesquisa estiver submetido e aprovado por Comitê de Ética.

7. Caso receba assistência ou atendimento gratuito, o especialista não poderá desviá-lo para uma clínica particular.

8. Ao receber certificados, atestados ou laudos de qualidade de medicamentos, alimentos e outros produtos, certifique-se de que estes possuem comprovação científica.

9. Não acate indicações de locais para comprar e/ou manipular medicamentos prescritos.

10. Mantenha distância de profissionais que usam de mercantilismo e recebem ou pagam para ganharem novos clientes.

11. Certifique-se de que o veterinário tem registro nos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária (CFMV/ CRMV).

12. Não autorize o profissional a realizar a eutanásia no seu animal caso não haja uma devida justificativa.

13. Lembre-se de que é princípio fundamental, também dessa prática médica, o atendimento humanitário, preservando o bem-estar e evitando sofrimento do animal.

Advogada especializada no Direito à Saúde Humana e Animal, Claudia Nakano é membro da Comissão OAB vai à Faculdade e do Consumidor 2019, Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões em Defesa dos Animais, Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP, 2016/2018. Porta-voz do Projeto Banco de Remédios, 2016/2018. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.