Pais de Pets agora podem solicitar pensão em caso de separação do casal

Decisão inédita abre jurisprudência para novos pedidos

Por Redação Amo Meu PET
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Uma advogada entrou na Justiça para pedir colaboração do ex-companheiro, com o qual viveu por 22 anos em união estável, nas despesas dos animais que teriam adquirido juntos. O caso seria referente às despesas de seis cães e uma gata, e, segundo informações publicadas no Globo, a 7ª Câmara Cível teria decidido que o ex-companheiro arcasse com as despesas, cujo valor estabelecido foi de R$ 150 por animal, ou R$ 1.050 no total.

ANIMAIS REFLETEM MUDANÇAS NOS NÚCLEOS FAMILIARES

Todos os sete animais presentes na liminar são fêmeas. Há uma gata e seis cadelas, das quais cinco são vira-latas e uma é da raça Golden Retriever. Essa última foi diagnosticada com câncer no último ano, e atualmente faz quimioterapia.

Segundo a advogada, há uma mudança na questão do papel dos animais nos núcleos familiares.

— Os animais não são mais os que ficam fora de casa, protegendo o ambiente. Atualmente eles têm uma outra finalidade, servem para curar a depressão, entram em hospitais para curas de forma terapêutica, por exemplo. Há uma nova visão para esses animais que vivem com os seres humanos

Segundo o advogado João Paulo Lins e Silva, que há 26 anos atua na área de Direito de Família, a questão discutida se torna cada vez mais comum devido às mudanças recorrentes nos núcleos familiares da sociedade atual.

— É natural, já que os animais têm se tornado praticamente membros da família. Muitos casais optam por não ter filhos e ter animais. Há uma mudança no perfil da família brasileira. Há um consumo absurdo de produtos para animais, e o custo que as famílias possuem por cuidar deles é, por vezes, muito grande — afirma o advogado, que atua no escritório Lins e Silva Advogados e trabalha na área desde 1992.

Quanto à questão, Lins e Silva explica sobre a jurisprudência.

— Abre um precedente sim. Não acho nenhum absurdo a existência desse caso, embora não haja previsão legal. Temos que ter uma visão mais ampla, pois há custos inerentes relativos a esses animais, afinal eles fizeram parte de um período de convívio harmonioso, ainda que tenha ocorrido divórcio. Porém, trata-se de um caso excepcional por causa da questão da quantidade de animais, também não se pode banalizar — argumenta o advogado, que explica que questões como essa abrem espaço para a jurisprudência, situação na qual novos casos não previstos na lei são julgados em tribunal, conforme as alterações da sociedade ao longo dos anos, mesmo sem que essas passem a integrar o código.

Fonte: O Globo

Redação Amo Meu PET