Denúncias de maus-tratos contra animais crescem durante isolamento social

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Segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, apenas em São Paulo a média foi de 59 reclamações por dia.O isolamento social tem sido protagonista em muitas situações, uma delas, é o crescimento de denúncias contra maus-tratos aos animais durante o período. Apenas em São Paulo as denúncias cresceram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

Relatos de maus-tratos, cativeiro, envenenamento, caça, mutilação são os mais frequentes registrados pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Durante os meses analisados, foram em média 59 reclamações diárias. Do mês de março a julho a média foi de 2 mil queixas por mês, enquanto em janeiro e fevereiro deste ano, o número ficava perto de 1.100 casos por mês.

Os casos de maus-tratos são legitimados pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. As denúncias são recebidas e analisadas pelas polícias Civil e Militar, mas é necessário que o delator tenha provas como vídeos, áudios ou fotos que possam consumar a denúncia.

Em favor aos animais, foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal o Projeto de Lei 1.095/2019 que visa aumentar a pena para reclusão de 2 a 5 anos quando se tratar de violência contra cães ou gatos, além da proibição da guarda dos animais. Par entregar em vigor, basta que o Presidente Jair Bolsonaro aprove o projeto.

Conforme o Decreto Lei 24.645/1934, as práticas que se enquadram nessa categoria são:

  • Abandono
  • Agressão
  • Manter o animal preso permanentemente em correntes
  • Deixá-lo em locais pequenos, sem iluminação e higiene
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio
  • Não dar comida e água diariamente

Para realizar alguma denúncia de violência contra os animais, o mais indicado é ligar para o 190 ou para a Polícia Militar Ambiental que também pode receber denúncias por meio de diferentes canais, como no APP “Denúncia Ambiente”, site ou telefone. Ou ainda, algum outro órgão municipal responsável pela proteção animal.