Fazendeiro exclui filhos de testamento e deixa metade de fortuna para seu cachorro de estimação

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Contrariando todas as expectativas familiares, o fazendeiro Om Narayan Verma, de 50 anos, nativo do vilarejo de Badiwara em Chhindwara, na Índia, destinou em seu testamento metade das suas propriedades para o seu cachorro, chamado Jacky.

Segundo o portal de notícias NDTV, muito apegado ao Jacky, o Sr. Verma se diz preocupado com o destino do seu cão depois da sua morte e para garantir que ele será bem cuidado, ele decidiu colocar metade dos seus bens em nome do cachorro. Inclusive, tudo já foi devidamente registrado em juízo.

O Sr. Verma, que possui cerca de 21 acres de terra, tem duas esposas. Com a primeira esposa ele tem duas filhas e um filho, e com a segunda, ele tem duas filhas. A outra parte da riqueza do fazendeiro foi destina a sua segunda esposa, Champa Bai, a quem ele alega ter muito amor, além de ser a única, além de Jacky, que cuida dele.

O testamento já autenticado garante que a pessoa que for cuidar do Jacky tenha o direito de usar a sua cota na propriedade para garantir o bem-estar do cão, além de herdar a parte da propriedade do animal após sua morte.

A decisão, é claro, causou descontentamento nos demais familiares, causando indignação e uma briga familiar, mas de acordo com o Sr. Verma, os problemas foram resolvidos.

“O autenticado não incluirá apenas o nome do meu cachorro, mas também o nome de minha esposa Champa Bai. Eu dei uma parte da minha herança para o meu cachorro para garantir que minha família tome conta de Jacky mesmo após minha morte. Mas, a questão toda foi resolvida agora”, declarou o Sr. Verma.

Veja o vídeo:

Lei brasileira

Conforme o portal de notícias Cães e Gatos, a lei brasileira permite, até 50% da herança a uma pessoa ou entidade de confiança que possa cuidar dos animais e os outros 50% ficam obrigatoriamente para descendentes, salvo casos em que essas pessoas possam ser deserdadas ou excluídas da herança.

O advogado Membro da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de Presidente Prudente (SP), Lucas França Bressanin, lembra que o testamento precisa ser registrado em cartório para que tenha toda segurança jurídica. “Não é recomendado o testamento de gaveta, que pode trazer inúmeras discussões jurídicas e divergências sobre sua validade e conteúdo”, frisa.