Governo de SC aprova lei que autoriza visita de pets a pacientes internados em hospitais

Por
em Notícias

Na sexta-feira (31), o governo catarinense sancionou a lei que permite o ingresso de animais domésticos e de estimação em todos os hospitais privados e públicos do estado.

Em observância com as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a lei autoriza que pacientes internados poderão receber a visita dos seus pets, respeitados também os critérios definidos em cada unidade hospitalar.

Conforme a lei nº 17.968/2020, para ingressar no hospital 'o animal de estimação deverá ter a autorização prévia da administração, estar acompanhado por um familiar do paciente e ser transportado dentro de caixas específicas conforme o tamanho do bicho, exceto os de grande porte'.

Considera-se animais de estimação os que podem entrar em contato com os seres humanos sem causar perigo, além dos utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA). Em outras palavras, os animais permitidos em ambiente hospitalar são os cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters.

Outras espécies deverão passar pela avaliação do médico do paciente para receber autorização.

A medida estabelece também que o animal poderá frequentar o quarto do paciente, mas não poderá acessar as áreas de isolamento, de quimioterapia, de transplante, de assistência a pacientes com vítimas de queimaduras e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Também fica proibida a entrada nas áreas de preparo de medicamentos, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e na farmácia do hospital.

Estas são as regras para visitas:

1. verificação da espécie animal a ser autorizada;

2. autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado;

3. laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;

4. visível aparência de boas condições de higiene do animal;

5. no caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira preferencialmente do tipo peiteira e, quando necessário, enforcador;

6. determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.

7. Para o paciente ter o benefício previsto na lei, a unidade hospitalar e o governo poderão firmar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais, bem como com o poder municipal.

Gabriel Pietro têm 20 anos, é redator e freelancer. Fundou o Projeto Acervo Ciência em 2016, com o objetivo de levar astronomia, filosofia e ciência em geral ao público. Em dois anos, o projeto alcançou milhões de internautas e acumulou 400 mil seguidores no Facebook. Como redator, escreveu para vários sites, como o Sociologia Líquida e o Segredos do Mundo. Ainda não sabe se é de humanas ou exatas, Marvel ou DC, liberal ou social-democrata. Ama cinema, política, ciência, economia e música (indie). Ainda tentando descobrir seu lugar no mundo.