Dona será indenizada após cão ser atacado por cachorro da vizinha em SC

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Após seu cão da raça Lulu da Pomerânia, de pequeno porte, ser atacado pelo cachorro da vizinha, uma mulher será indenizada por decisão judicial.

O caso aconteceu no bairro dos Ingleses, em Florianópolis e foi divulgado à imprensa na quinta-feira, 1 de agosto. Cabe recurso.

Procurada, a defesa da dona do cão responsável pelo ataque disse que não poderia comentar o caso porque ainda não foi intimada.

Titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, o juiz Alexandre Morais da Rosa fixou a indenização em R$ 4,6 mil, sendo R$ 1,6 mil por danos materiais, dinheiro usado no tratamento veterinário e mais R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a dona afirma que “o animal precisou ser submetido a uma cirurgia após o ataque, registrado em frente ao condomínio onde mora quando saía com o bicho para um habitual passeio de fim de tarde.”

O veterinário que cuidou do cão confirmou a informação.

Ele contou que o cachorro chegou no início do plantão, ensanguentado e com lesões compatíveis com mordedura de outro cachorro. Disse que limpou as feridas, aplicou antibiótico e anti-inflamatório e precisou suturar os cortes mais profundos.

O outro lado

De acordo com o TJSC, “a dona do cachorro que fez o ataque, disse que a acusação é injusta e responsabilizou um terceiro bicho. Contou que conheceu o animal dela em julho de 2016, após ele sofrer um atropelamento e ser abandonado em uma rua.”

“Disse que tratou o bicho por quatro meses, mas mesmo assim ele teve sequelas do acidente, por isso é manco de uma das patas e tem dificuldade para andar e atacar rivais. Garantiu que o cão é dócil e amável e vive no cercado do terreno.”

Decisão

O juiz disse não ter dúvida sobre a autoria do ataque e a dona do animal agressor. Ele tomou como base vídeos e depoimentos de testemunhas.

Argumentou que “mesmo sob a alegação de que o animal não era da mulher e que apenas o adotou, ela tem o dever de guarda e vigilância, pois é a pessoa responsável pelos danos que o animal venha causar.”

Também relativizou “a docilidade do animal”, sustentada por sua dona. Segundo ele, “o fato do animal ser carinhoso e amável com as pessoas não garante que tenha a mesma reação com outros bichos. Além disso, os vídeos demonstram que o cachorro transita pela rua solto e sozinho.”

Com base no depoimento de outros donos de cães, o juiz também lembrou que, embora manco, o animal é de porte médio, entroncado, capaz sim de provocar ferimentos em outros cachorros.

Fonte: G1Compartilhe o post com seus amigos!

Gabriel Pietro têm 20 anos, é redator e freelancer. Fundou o Projeto Acervo Ciência em 2016, com o objetivo de levar astronomia, filosofia e ciência em geral ao público. Em dois anos, o projeto alcançou milhões de internautas e acumulou 400 mil seguidores no Facebook. Como redator, escreveu para vários sites, como o Sociologia Líquida e o Segredos do Mundo. Ainda não sabe se é de humanas ou exatas, Marvel ou DC, liberal ou social-democrata. Ama cinema, política, ciência, economia e música (indie). Ainda tentando descobrir seu lugar no mundo.